Interesse público

Decreto Municipal nº 16/2025 - fica proibida em todo o território municipal a utilização, queima, soltura e comercialização de fogos de artifício

A Prefeitura de Nova Olinda do Maranhão informa que foi publicado o Decreto Municipal nº 16/2025, que dispõe sobre a utilização de fogos de artifício e artefatos pirotécnicos no município.

 

A partir deste decreto, fica expressamente proibida em todo o território municipal a utilização, queima, soltura e comercialização de fogos de artifício e artefatos pirotécnicos que produzam estampido, seja em eventos públicos promovidos pelo poder público ou por particulares, seja em festas e comemorações privadas.

 

A norma permite somente o uso de fogos de artifício de efeito visual, silenciosos, que produzem iluminação, mas não emitem barulho intenso ou estrondos capazes de causar desconforto à população.

 

Essa medida busca garantir um ambiente mais saudável e seguro para todos, considerando os diversos impactos negativos que os fogos com estampido provocam, tais como:

  • Prejuízos à saúde de pessoas com transtorno do espectro autista, idosos, crianças e pacientes hospitalizados;

  • Sofrimento e estresse em animais domésticos e silvestres;

  • Riscos de acidentes, queimaduras e incêndios;

  • Poluição sonora e ambiental.

A Prefeitura reforça que esta é uma decisão pensada para o respeito à saúde, ao bem-estar coletivo, à proteção dos animais e à preservação do meio ambiente, ao mesmo tempo em que mantém a possibilidade de celebrar com o encanto dos fogos silenciosos, que iluminam os céus sem causar danos.

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